Antes de liberar seu acesso, precisamos alinhar alguns pontos importantes

Leia com atenção e confirme seu acordo para continuar com sua inscrição.

Este é um conteúdo profissional, com acesso individual e imediato.

Para garantir uma experiência segura, transparente e organizada para todos os alunos, é necessário que você esteja de acordo com as condições abaixo.

Ao continuar, você concorda que:

Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo os termos completos de uso e condições de acesso.

Termos de Uso e Condições de Acesso

CONTRATANTE: Pessoa física devidamente identificada no ato da inscrição na plataforma digital do curso, cujos dados cadastrais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito, doravante denominado simplesmente ALUNO.

CONTRATADO: INSTITUTO DE TECNOLOGIAS ODONTOLÓGICAS AVANÇADAS MALAGUTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.976.138/0001-84, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 221, Bairro Centro, CEP 38010-370, Uberaba/MG, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente INSTITUTO.

As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade Online – Imersão Digital em Toxina Botulínica – do Zero ao Máximo, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes e cujo ACEITE na plataforma digital configura concordância expressa com todas as cláusulas desse contrato.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo INSTITUTO ao ALUNO, consistentes na disponibilização de curso online – Imersão Digital em Toxina Botulínica – do Zero ao Máximo, incluindo aulas gravadas, materiais didáticos digitais, conteúdos complementares e demais recursos educacionais disponibilizados na plataforma virtual do curso.

Parágrafo primeiro. O curso possui natureza educacional privada de aperfeiçoamento profissional, não configurando curso superior, especialização lato sensu reconhecida pelo MEC ou residência clínica.

Parágrafo segundo. O acesso ao curso será realizado exclusivamente por meio da plataforma digital indicada pelo INSTITUTO, mediante login e senha pessoais e intransferíveis.

Parágrafo terceiro. O conteúdo disponibilizado possui caráter teórico, científico e educacional, não substituindo treinamento clínico supervisionado ou habilitação profissional exigida por órgãos reguladores.

CLÁUSULA 2 – DA MODALIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

O curso será disponibilizado na modalidade EAD – Educação a Distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem.

Parágrafo primeiro. O INSTITUTO poderá disponibilizar:

I – vídeo aulas gravadas
II – transmissões ao vivo
III – materiais digitais
IV – fóruns de discussão
V – conteúdos complementares
VI – avaliações educacionais
VII – certificados de conclusão, quando aplicável.

Parágrafo segundo. O cronograma, carga horária, conteúdo programático e metodologia pedagógica serão definidos exclusivamente pelo INSTITUTO.

Parágrafo terceiro. O INSTITUTO poderá atualizar, modificar ou aprimorar o conteúdo do curso a qualquer tempo, visando melhoria pedagógica.

CLÁUSULA 3 – DO ACESSO À PLATAFORMA

O acesso ao curso será concedido mediante cadastro e autenticação do ALUNO na plataforma indicada pelo INSTITUTO.

Parágrafo primeiro. O login e senha são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento com terceiros.

Parágrafo segundo. A utilização simultânea em múltiplos dispositivos ou acessos suspeitos poderá resultar em bloqueio automático do acesso, sem direito a restituição de valores.

Parágrafo terceiro. O INSTITUTO não se responsabiliza por falhas decorrentes de:

I – conexão de internet do usuário
II – incompatibilidade de dispositivos
III – falhas de equipamentos do ALUNO
IV – problemas externos de rede ou infraestrutura.

CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE ACESSO

O ALUNO terá acesso ao conteúdo do curso pelo prazo definido no ato da contratação.

Parágrafo primeiro. Expirado o prazo de acesso, o conteúdo será automaticamente bloqueado.

Parágrafo segundo. Eventual prorrogação de acesso dependerá de contratação adicional ou autorização expressa do INSTITUTO.

CLÁUSULA 5 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O ALUNO pagará ao INSTITUTO o valor do curso conforme os meios disponibilizados pela plataforma de pagamento contratada pelo INSTITUTO, conforme as opções apresentadas no momento da inscrição.

Parágrafo primeiro. A inadimplência superior a 05 (cinco) dias poderá implicar:

I – suspensão do acesso ao curso
II – bloqueio da plataforma
III – cobrança extrajudicial
IV – inscrição em cadastros de inadimplência.

Parágrafo segundo. Os valores pagos não serão restituídos em caso de desistência após o prazo legal de arrependimento.

CLÁUSULA 6 – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

No momento da aquisição do curso, o INSTITUTO poderá oferecer ao ALUNO produtos ou serviços complementares de forma opcional (denominados “order bumps” ou ofertas adicionais), tais como materiais de apoio, grupos de suporte, consultorias ou outros recursos relacionados ao tema do curso.

Parágrafo primeiro. A aquisição de itens complementares é totalmente facultativa e independente da contratação do curso principal, sendo realizada por escolha expressa do ALUNO no momento da compra.

Parágrafo segundo. Cada item complementar adquirido está sujeito às condições específicas apresentadas no momento da oferta, incluindo valor, prazo de acesso e forma de entrega. As disposições deste contrato aplicam-se subsidiariamente a esses itens no que couber.

Parágrafo terceiro. O INSTITUTO se reserva o direito de alterar, incluir ou descontinuar itens complementares a qualquer tempo, sem que isso afete os direitos do ALUNO sobre o curso principal já contratado.

CLÁUSULA 7 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias, contados da contratação.
Parágrafo segundo. O direito de arrependimento somente se aplica integralmente caso o ALUNO não tenha acessado mais de 20% (vinte por cento) do conteúdo disponibilizado. O acesso a percentual superior ao indicado configura fruição parcial do serviço, podendo o INSTITUTO reter, proporcionalmente, o valor correspondente ao conteúdo efetivamente acessado, nos termos do artigo 49, parágrafo único, do CDC.

Parágrafo único. Após esse prazo, não haverá devolução de valores, salvo disposição expressa em política comercial específica.

CLÁUSULA 8 – DA CERTIFICAÇÃO

Parágrafo primeiro. O critério exclusivo para emissão do certificado para o ALUNO é a conclusão de 100% (cem por cento) das aulas disponibilizadas, aferida automaticamente pelo sistema de progresso da plataforma.

Parágrafo segundo. O certificado emitido terá caráter exclusivo de curso livre de aperfeiçoamento profissional, não sendo reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não conferindo título de especialização lato sensu, residência clínica ou qualquer grau acadêmico. O certificado destina-se ao registro de participação do ALUNO, cabendo a cada profissional verificar junto ao seu respectivo Conselho de classe o valor e a aplicabilidade do certificado para fins de pontuação ou comprovação de educação continuada.

CLÁUSULA 9 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo videoaulas, apostilas, apresentações, imagens, materiais clínicos, metodologias, protocolos, slides, gravações, marca, logotipo e identidade visual, constitui propriedade intelectual exclusiva do INSTITUTO, protegida pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo primeiro. É expressamente proibido:

I – gravar aulas
II – reproduzir conteúdos
III – distribuir materiais
IV – comercializar conteúdo
V – disponibilizar em redes sociais
VI – compartilhar login ou material.

Parágrafo segundo. A violação desta cláusula poderá ensejar:

I – cancelamento imediato do acesso
II – responsabilidade civil por perdas e danos
III – responsabilização criminal
IV – multa contratual.

Parágrafo terceiro. A multa por violação de direitos autorais será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, sem prejuízo de indenização suplementar.

CLÁUSULA 10 – DA CONFIDENCIALIDADE

O ALUNO compromete-se a manter sigilo sobre as metodologias de ensino, técnicas clínicas apresentadas, protocolos científicos, conteúdos exclusivos.

A violação desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável.

CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

O conteúdo do curso possui natureza educacional e científica, sendo responsabilidade exclusiva do profissional aplicar técnicas clínicas observando a legislação profissional, as normas e resoluções do seu respectivo Conselho de classe, as regulamentações da ANVISA, as boas práticas clínicas e a responsabilidade ética inerente à sua categoria profissional.

O INSTITUTO não se responsabiliza por atos clínicos praticados pelo ALUNO.

CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Parágrafo primeiro. Os dados coletados poderão incluir: nome, CPF, e-mail, telefone, dados de pagamento, registros de acesso.

Parágrafo segundo. Os dados serão utilizados para:

I – execução do contrato
II – gestão da plataforma educacional
III – emissão de certificados
IV – comunicações institucionais.

Parágrafo terceiro. O INSTITUTO compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.

Parágrafo quarto. O ALUNO autoriza o uso de seus dados para fins administrativos e acadêmicos relacionados ao curso.

Parágrafo quinto. São garantidos ao ALUNO, como titular de dados pessoais, os seguintes direitos previstos na LGPD: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; (v) portabilidade dos dados; (vi) eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de retenção; e (vii) revogação do consentimento a qualquer tempo, mediante requisição formal ao INSTITUTO. O exercício desses direitos não prejudica a continuidade da prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA 13 – DO USO DE IMAGEM

O ALUNO autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem eventualmente captada em aulas ao vivo, eventos ou interações pedagógicas, para fins institucionais e promocionais do INSTITUTO.

CLÁUSULA 14 – DA CONDUTA DO ALUNO

O ALUNO compromete-se a manter conduta ética e respeitosa na plataforma.

É expressamente vedado ofensas, assédio, divulgação de spam, propaganda comercial, compartilhamento indevido de conteúdo.

O descumprimento poderá resultar em exclusão do curso sem restituição de valores pagos e sem que a exclusão enseje a liberação quanto as obrigações assumidas por meio do presente instrumento.

CLÁUSULA 15 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O INSTITUTO não se responsabiliza por:

I – decisões clínicas tomadas pelo ALUNO
II – resultados obtidos em pacientes
III – danos decorrentes de aplicação inadequada de técnicas
IV – falhas técnicas externas à plataforma.

CLÁUSULA 16 – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido:

I – por inadimplência
II – por violação de direitos autorais
III – por conduta inadequada na plataforma
IV – por descumprimento contratual.

CLÁUSULA 17 – DAS PENALIDADES

O descumprimento de cláusulas contratuais poderá implicar:

I – suspensão do acesso
II – cancelamento da matrícula
III – multa contratual
IV – responsabilização civil.

CLÁUSULA 18 – DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações serão realizadas por meio do e-mail cadastrado, plataforma educacional, e notificações eletrônicas.

CLÁUSULA 19 – DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO ALUNO

Ao realizar o aceite deste contrato, o ALUNO declara, sob as penas da lei, que é profissional legalmente habilitado para a aplicação de toxina botulínica conforme a legislação brasileira vigente e as resoluções do seu respectivo Conselho de classe, possuindo registro ativo e regular no órgão regulador competente para a sua categoria profissional, e que o conteúdo deste curso se insere no âmbito de suas atribuições legais e éticas.

Parágrafo primeiro. A participação no curso não habilita, por si só, o ALUNO a realizar procedimentos clínicos com toxina botulínica caso não possua a habilitação específica exigida pela legislação e pelo seu Conselho de classe. Cada categoria profissional está sujeita às restrições e permissões de suas próprias normas regulatórias — a exemplo das Resoluções do CFO, CFM e entidades congêneres — sendo de responsabilidade exclusiva do ALUNO verificar e cumprir os requisitos aplicáveis à sua profissão antes de realizar qualquer procedimento.

Parágrafo segundo. O INSTITUTO se reserva o direito de solicitar a qualquer momento a comprovação do registro profissional do ALUNO, podendo suspender ou cancelar o acesso ao curso, sem restituição de valores, em caso de constatação de declaração falsa ou ausência de habilitação.

Parágrafo terceiro. O ALUNO isenta o INSTITUTO de toda e qualquer responsabilidade decorrente de exercício profissional sem habilitação legal, de desrespeito às normas do seu Conselho de classe, ou de realização de procedimentos fora do escopo legal de sua categoria profissional, respondendo civil, criminal e administrativamente pelos atos praticados.

CLÁUSULA 20 – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO

São obrigações do INSTITUTO, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:

I – Contratar e manter plataforma digital adequada para a disponibilização do conteúdo, sendo a disponibilidade técnica do sistema responsabilidade do provedor da plataforma contratada, não respondendo o INSTITUTO por eventuais instabilidades ou indisponibilidades decorrentes da infraestrutura de terceiros;

II – Disponibilizar o certificado de conclusão ao ALUNO que atingir 100% de progresso registrado na plataforma, sendo o certificado liberado automaticamente pelo sistema após a verificação da conclusão, sem necessidade de solicitação pelo ALUNO;

III – Tratar os dados pessoais do ALUNO em conformidade com a LGPD e com a Política de Privacidade do INSTITUTO.

CLÁUSULA 21 – DA FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações contratuais decorrente de caso fortuito ou força maior, assim entendidos os fatos imprevisíveis, inevitáveis ou de consequências impossíveis de evitar, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo primeiro. Incluem-se, de forma exemplificativa, como hipóteses de força maior: desastres naturais, ataques cibernéticos de grande escala, pandemias ou emergências sanitárias declaradas por autoridade competente, interrupções de energia ou de infraestrutura de internet por parte de concessionárias, e determinações legais ou regulatórias que impeçam a prestação do serviço.

Parágrafo segundo. A parte que invocar caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ocorrência, indicando a natureza do evento e o prazo estimado para regularização.

Parágrafo terceiro. Caso a situação de força maior persista por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do contrato sem ônus, assegurada ao ALUNO a restituição proporcional dos valores pagos e não fruídos.

CLÁUSULA 22 – DA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL E INTRANSFERIBILIDADE

O presente contrato é celebrado em caráter intuitu personae, sendo intransferível a posição contratual do ALUNO. É expressamente vedada a cessão total ou parcial dos direitos de acesso ao curso, bem como a sublocação, empréstimo ou qualquer forma de transferência do login, senha ou dos materiais didáticos a terceiros, a qualquer título.

Parágrafo único. O INSTITUTO poderá ceder a execução deste contrato a empresa do mesmo grupo econômico, parceira ou sucessora, mediante comunicação prévia ao ALUNO por e-mail, sem que isso implique alteração das condições contratadas.

CLÁUSULA 23 – DO ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE PROBATÓRIA

O aceite eletrônico realizado pelo ALUNO na plataforma digital do curso, com registro de data, hora e endereço IP do dispositivo utilizado, constitui manifestação de vontade inequívoca e vinculante, nos termos do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

Parágrafo primeiro. Os registros de aceite eletrônico são mantidos pela plataforma digital contratada pelo INSTITUTO (atualmente Kiwify ou plataforma equivalente que venha a substituí-la), a qual conserva logs contendo data, hora e identificação do ALUNO, podendo tais registros ser solicitados pelo INSTITUTO e utilizados como prova em procedimentos administrativos e judiciais.

Parágrafo segundo. O ALUNO declara que leu e compreendeu integralmente o teor deste contrato antes de realizar o aceite, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA 24 – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação financeira pelo ALUNO, incidirão sobre o valor em aberto: (i) multa moratória de 2% (dois por cento); (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração; e (iii) atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, calculados a partir do vencimento até o efetivo pagamento.

Parágrafo primeiro. O presente instrumento, devidamente aceito eletronicamente, constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), reconhecendo o ALUNO, desde já, a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações aqui assumidas.

Parágrafo segundo. As despesas de cobrança extrajudicial e judicial, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do ALUNO inadimplente.

CLÁUSULA 25 – DA SOBREVIVÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PÓS-RESCISÃO

As obrigações de confidencialidade (Cláusula 10), de proteção da propriedade intelectual (Cláusula 9), de proteção de dados (Cláusula 12) e de responsabilidade profissional (Cláusulas 11 e 20) subsistirão à rescisão ou extinção deste contrato por qualquer motivo, permanecendo em plena vigência por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 26 – DA POLÍTICA DE REAJUSTE DE VALORES

O INSTITUTO é livre para alterar o valor do curso para novas aquisições a qualquer tempo, sem necessidade de prazo mínimo entre reajustes, uma vez que o presente contrato tem natureza de pagamento único ou parcelado pontual, não se enquadrando no regime de mensalidades contínuas disciplinado pela Lei nº 9.870/1999.

Parágrafo único. O valor contratado pelo ALUNO no ato da inscrição é fixo para toda a vigência de seu acesso, não sendo afetado por eventuais reajustes aplicados a novas turmas.

CLÁUSULA 27 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Uberaba/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
Estando plenamente de acordo com todas as cláusulas contratuais acima, assinam, INSTITUTO e ALUNO, por meio do ACEITE na plataforma digital do CURSO, o presente contrato para que surta plenos e jurídicos e efeitos.

Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo os termos completos de uso e condições de acesso.

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